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CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DOS PLANOS DE MANUTENÇÃO

Estas Condições Gerais contêm o detalhamento técnico dos serviços disponíveis em cada "Plano de Serviços" por assinatura, bem como suas respectivas exclusões. As regras da efetiva contratação, tais como, mas não limitada a: forma de pagamento, cancelamento e etc., constam aqui nas condições gerais.

  1. DEFINIÇÕES:
    Cliente: é o indivíduo, pessoa física ou jurídica contratante do Plano de Serviços por Assinatura da REDE MULTI SERVICE

  2. Cadastro: é o conjunto de informações relativas ao Cliente, incluindo o endereço de cadastro beneficiado pelo Plano de Serviços com especificação do plano contratado com número de chamados anual. Cada endereço corresponde a um cadastro e a um contrato/assinatura.
    Plano de Serviços REDE MULTI SERVICE: é o plano de serviços por assinatura, escolhido pelo Cliente que contempla o número de chamado anual e a cobertura de serviços de acordo com o plano, nos termos e limites dispostos nestas Condições Gerais.

  3. Prestadores: são as pessoas físicas ou jurídicas integrantes do quadro de prestadores de serviços da REDE MULTI SERVICE, aptas a prestar todos os serviços previstos nestas Condições Gerais e necessários ao atendimento dos Clientes.
    Endereço de cadastro: é o endereço constante no cadastro do Cliente, informado pelo próprio Cliente na contratação do Plano.

 

SERVIÇOS DISPONÍVEIS PARA OS PLANOS REDE MULTI SERVICE:
 

  • ELÉTRICA: ( todos os planos tem cobertura)

Garante exclusivamente a mão-de-obra para o restabelecimento básico de energia elétrica, restringindo-se aos dispositivos elétricos aparentes instalados a uma altura de até 6,00 (seis) metros para disjuntores, interruptores, tomadas, bem como a troca de resistências de duchas/chuveiros e torneiras elétricas, troca do chuveiro, desde que compatível com o circuito elétrico, reatores eletrônicos/troca de lâmpadas, substituição de sensores de presença e/ou fotocélulas, desde que o não funcionamento desses dispositivos elétricos decorra de distúrbios originados no próprio componente ou na rede elétrica pertencente ao imóvel.Importante: o atendimento limita-se à manutenção de até 03 (três) dispositivos elétricos/serviços, com exceção de lâmpadas/reatores que se limitam a manutenção de até 06 (seis) unidades, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Cliente a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.

Exclusões: Ficam excluídos os reparos em: portão elétrico, luminoso, front-light, back-light, alarme, interfone, porteiro eletrônico, circuito interno de segurança, elevador, bomba d’água, antena ou cabo de televisão/TV por assinatura, aquecedor central do tipo elétrico, a gás e/ou solar e suas instalações, pressurizador; ducha/chuveiro e/ou aquecedor blindado; dano localizado fora do terreno ou área não pertencente ao imóvel; todo e qualquer dano ocasionado direta ou indiretamente pela queda de raio e a colocação de extensão. Excluem-se também a substituição total ou parcial da fiação condutora, bem como a conversão de voltagem entre tomadas e/ou qualquer reparo ou substituição por fins de estética. A troca de lâmpada não será realizada se houver a necessidade de substituir o soquete e a fiação, quebrar a parede e/ou gesso e alterar o disjuntor para troca de potência. Está excluída também a troca de lâmpada por fita de led.

  •  HIDRÁULICA: ( todos os planos tem cobertura)

Garante exclusivamente a mão-de-obra necessária para o reparo de vazamentos de causas aparentes, como danos ocasionais ou ruptura súbita e acidental de tubulações, vazamento de torneiras, sifões, cuba, conexões de chuveiros, misturadores, válvulas de descarga, caixa de descarga, boia de caixa d’água, registro de pressão e de gaveta, conexões de ducha higiênica, problemas com ar na tubulação de água potável, desde que pertencentes ao imóvel.
Importante: O atendimento limita-se para manutenção de até 03 (três) dispositivos hidráulicos/serviços, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Cliente a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões: Ficam excluídos os serviços de qualquer reparo proveniente de tubulações e conexões em cobre, ferro, PVC linha roscável, PEX, PPR; reparos em equipamentos de pressurização; vazamentos em tubulações cerâmicas (manilhas); vazamentos em tubulações de gás; limpeza, troca ou reparo de caixa d’água, cisterna; reparos em banheira de hidromassagem ou similar e suas tubulações; reparos ou substituição por fins de estética de vasos e louças sanitárias, reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes à piscinas, reparos em aquecedores de água elétricos, a gás e ou solares e suas tubulações; reparos em prumadas (colunas de edifícios) de águas frias, quentes, pluviais ou de esgotos; reparo que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a condôminos ou a outros imóveis, residências com ausência de registro geral e o diagnóstico de vazamentos que não sejam de causas aparentes. É de responsabilidade do Cliente a indicação exata do local da ruptura da tubulação e do vazamento.
 

  •  DESENTUPIMENTO: ( todos os planos tem cobertura)

Garante exclusivamente a mão de obra necessária para o desentupimento em tubulação de esgoto de: pias, sifões, ralos, vasos sanitários, lavatórios, desde que pertencentes e localizados no terreno ou nas áreas construídas do imóvel.
Exclusões: Ficam excluídos os serviços de desentupimento em decorrência de alagamento e inundações; tubulações de água potável (PEX/PPR) e/ou equipamentos pertencentes a piscina, banheira, hidromassagem ou similares; desentupimento ou desobstrução em tubulações com deterioração, corrosão e/ou provenientes de detritos, argamassa, areia e raízes; desentupimentos em tubulações de cerâmica (manilhas), cobre ou de ferro; limpeza de coletores e reservatórios de dejetos de sifões e ralos quando não interferirem na vasão normal da água; limpeza e/ou conservação de fossa séptica e caixa de gordura; desentupimentos em prumadas (colunas) de edifícios. Excluem-se dos serviços o reparo, acabamento e/ou calafetação do local ou tampa onde ocorreu a abertura/quebra para realização do atendimento.

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  • Reparos em serralheria e marcenaria ( todos os planos tem cobertura)
    (Os reparos serão realizados conforme as necessidades e condições antes verificadas pelo técnico e limitadas em pequenos ajustes. Para serralheria: pequenos consertos e pontos de solda sobre ferro conforme condições. Para marcenaria: pequenos reparos em objetos/móveis de madeira conforme condições. Todos os materiais utilizados são de responsabilidade do contratante. Qualquer reparo ou ajuste além dos citados no plano de cobertura será avaliado e se necessário, orçado conforme o mercado).

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  • Reparos em gessos, pinturas e alvenaria ( todos os planos tem cobertura)

Os consertos serão realizados mediante necessidades e condições, limitados em pequenos reparos. Para gesso: trincas em forros e molduras conforme condições. Para pintura: pequenos retoques sobre manchas, marcas e arranhões conforme condições. Para alvenaria: pequenos consertos em rebocos, rachaduras e instalações conforme condições. Todos os materiais utilizados são de responsabilidade do contratante. Qualquer serviço além dos citados no plano de cobertura será avaliado e se necessário, orçado conforme o mercado).
 

  • Telhas e *cerâmicas quebradas ( todos os planos tem cobertura)
    (Os serviços realizados serão limitados a 10% da metragem total do telhado/*cômodo. Todos os materiais que serão utilizados na manutenção ou reparo são de total responsabilidade do contratante. Qualquer serviço além dos citados no plano de cobertura será avaliado e se necessário, orçado conforme o mercado).

 

  • Instalações ( todos os planos tem cobertura)
    (As instalações serão realizadas sobre móveis, equipamentos, aparelhos ou acessórios fornecidos pelo contratante, conforme os seguintes itens: Portas; Janelas; Dobradiças; Fechaduras; Pias; Torneiras; Iluminação; Ventiladores de teto; Varais; Lustres; Espelhos; Quadros; Chuveiros; Kit para banheiros; Kit para cozinhas; Suporte de TV; Cortinas; Prateleiras; Coifas; Cooktops e Forno elétrico. Qualquer serviço além dos citados no plano de cobertura será avaliado e se necessário, orçado conforme o mercado).

  

  • Reparos ( todos os planos tem cobertura)

Os reparos serão realizados conforme as necessidades e condições antes verificadas pelo técnico. Qualquer reparo ou ajuste além dos citados no plano de cobertura será avaliado e se necessário, orçado conforme o mercado).
 

4-PREMISSAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS AGENDADOS, INDEPENDENTE DO PLANO CONTRATADO:
É necessário o atendimento das seguintes premissas:
a) aquisição, pelo Cliente, de toda e quaisquer peças, acessórios ou outros componentes, sendo de responsabilidade exclusiva do Cliente todo o trâmite de aquisição e custeio. No possível caso da Rede Multi Service fazer a aquisição de peças, materiais, acessórios ou qualquer componente necessário ao serviço, o mesmo terá um acréscimo de 30% a mais do valor de mercado.
b) é responsabilidade do usuário a indicação exata do local da ruptura da tubulação ou do local do vazamento, bem como peças, produtos, acessórios e/ou materiais necessários para a prestação do serviço;
c) a REDE MULTI SERVICE é isenta de responsabilidade de realizar acabamentos como colocação de revestimentos (cerâmica, porcelanato, piso, pedras ou madeiras), recomposição de rejunte, gesso, forro e pintura em caso de reparo hidráulico ou elétrico realizado em serviços excluídos do plano contratado;
d) são considerados vazamentos de causas aparentes aqueles que não necessitam de um serviço de detecção de vazamento por meio de geofone;
e) o atendimento fica limitado aos dispositivos hidráulicos que contenham lacre de anti-violação;
f) Não é contemplado o atendimento para fins de melhoria estética, manutenção preventiva ou reforma que necessite a intervenção do fabricante.

 

5- EXCLUSÕES GERAIS (PARA TODOS SERVIÇOS E PLANOS):
1. Estão excluídas as prestações de serviço para eventos resultantes de:
a) explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
b) ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o usuário provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos;
c) atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de guerra;
d) restituição de despesas efetuadas diretamente pelo usuário. Em relação ao endereço de cadastro, estão excluídas do escopo da prestação de serviços:
e)operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de eventos previstos, bem como operações de rescaldo;
f) trabalho de alvenaria ou desobstrução;
g) reparação de goteiras por causa de má impermeabilização;
h) custos com materiais e consertos de qualquer espécie;
i) atos ou omissões dolosas do usuário ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável;
j) atos praticados ou resultantes de ação ou omissão, por má fé, por parte do usuário, seus parentes ou dependentes.

2. Em relação ao endereço de cadastro, estão excluídas do escopo da prestação de serviços:
k) operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de eventos previstos, bem como operações de rescaldo;
l) trabalho de alvenaria ou desobstrução;
m) reparação de goteiras por causa de má impermeabilização;
n) custos com materiais e consertos de qualquer espécie;
o) atos ou omissões dolosas do usuário ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável;
p) atos praticados ou resultantes de ação ou omissão, por má fé, por parte do usuário, seus parentes ou dependentes.

 

6- Especificações

  • 12 (doze) solicitações de manutenção durante o ano(1 por mês) não cumulativa,para os Plano Ouro Residêncial , e

  •  06 (seis) para o Plano Prata Residêncial (1 por bimestre) ) não cumulativa  e 

  •  03 (três) para o Plano Bronze Residêncial (1 por quadrimestre) ) não cumulativa;

  •  06 (seis) para qualquer  Plano Empresa (1 por bimenstre) não cumulativa

  • Cada chamado com permanência do profissional por 2 horas.

  • Passados 10 minutos do termino das 2 horas, deverá pagar adicional de horas

  • Visita Orçamento fora da cobertura sem limite,

  • 30% de desconto nos demais serviços não cobertos.

  • Carência: 30 dias

Este é um contrato anual que deve ser pago de forma integral á vista ou no cartão de crédito em até 12 parcelas.

Todo serviço terá  90 dias  de garantia de mão de obra.

E a carência de qualquer plano será de 30 dias, excluindo os casos de contratação em alguma campanha promocional,seguido pela mesma regra a taxa de adesão e a taxa de mobilização de R$50,00  que é cobrada apenas uma única vez.

 

7- Cancelamentos/ Renovações/Atraso de Pagamento

O contrato que vier a ser rescidido antes do termino, terá uma multa de 30% das parcelas a vencer , sobre o valor real do contrato. Com 30 dias de antecedência, o contratante receberá contato para renovação.Nos casos de pagamento de forma parcelada, e a referida parcela ser paga com atraso, a mesma terá uma multa de 20% e 1% de mora diária.

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